Análise do VAR: Barra FC x Brusque

O Departamento de Arbitragem da Federação Catarinense de Futebol (FCF) divulgou a atuação da equipe de arbitragem, designada pela Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol (CEAF-SC), para o jogo Barra FC e Brusque, realizado neste sábado (17/01), na Arena Barra FC, em Itajaí, pela quarta rodada do Catarinense Fort Atacadista 2026.

Confira a seguir o conteúdo disponibilizado de forma didática ao público do futebol:

Situação Protocolar: Ação de área penal

Decisão: Após revisão o árbitro anula marcação de um tiro penal

REGRA 12

1. Tiro livre direto

Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:

* realizar uma carga;

* saltar sobre um adversário;

* chutar ou tentar chutar;

* empurrar;

* golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada);

* dar uma entrada ou disputar a bola;

* fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.

Uma infração que envolver contato físico será punida com tiro livre direto.

* “Imprudente” é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;

* “Temerária” é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;

* O “uso de força excessiva” ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.

O tiro penal

Um tiro penal será concedido se um jogador cometer uma infração punível com um tiro livre direto dentro da própria área penal ou fora do campo como parte do jogo, conforme descrito nas Regras 12 e 13.

REGRAS DO JOGO (IFAB/FIFA 2025/26)