A tarde desta 4ª feira(29) foi movimentada na sede da Federação Catarinense de Futebol, em Balneário Camboriú, com a realização da Assembleia Geral Extraordinária que aprovou por unanimidade a reforma proposta para nove artigos de três capítulos do Estatuto Social da Entidade. A assembleia foi composta por onze (11) Ligas Não Profissionais e oito(08) clubes profissionais.
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O Presidente da Federação Catarinense de Futebol, Rubens Renato Angelotti, abriu os trabalhos da assembleia agradecendo a presença de todos. Compuseram ainda a mesa diretiva, o Procurador Jurídico, Rodrigo Goeldner Capella, o Gerente Financeiro, Arlindo Pedro Reis e o membro do Conselho Fiscal, Carlos Fernando Crispim.
A reforma mais significativa foi no artigo 23 do Capítulo V, que limita o número de mandatos à reeleição em apenas um. Outra alteração foi no artigo 40 do Capítulo VII, que aprovou a ampliação dos membros do Conselho Técnico das competições profissionais. Além dos clubes participantes, os atletas profissionais também estarão representados e terão direito a voto. Por sugestão do Presidente do Avaí Futebol Clube, Francisco José Battistotti, dois atletas profissionais que serão eleitos em pleito organizado pela FCF em conjunto com o Sindicato do Atletas de Futebol Profissional de Santa Catarina integrarão os conselhos com voto de peso um(01) cada.
A Assembleia Geral aprovou ainda reforma no artigo 8 da Seção II do Capítulo II, para que o balanço demonstrativo financeiro e patrimonial da Federação Catarinense de Futebol seja publicado exclusivamente no site da Entidade. A reforma estatutária da FCF passa a vigorar após o registro do Estatuto Social no Cartório de Registro Civil da Comarca de Balneário Camboriú, em aproximadamente trinta(30) dias.
Veja os dispositivos reformados:
Uma única reeleição
“Art. 23. A Presidência da FEDERAÇÃO, compõe-se do Presidente e dos 5 (cinco) Vice-Presidentes eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo para o qual foi eleito, cabendo ao Presidente e, no seu impedimento, aos Vice-Presidentes, sucessivamente:”
“Art. 115. O disposto no caput do art. 23 deste Estatuto referente à reeleição entrará em vigor a partir da gestão 2019/2023, ficando garantido ao atual Presidente da FEDERAÇÃO o direito de concorrer à Presidência para o período 2019/2023, bem como a uma reeleição para o período subsequente.”
“Art. 116. Os mandatos do atual Presidente, dos atuais Vice-Presidentes e dos Membros do Conselho Fiscal da FEDERAÇÃO terminarão no dia 12 de abril de 2019.”
Procuração, remuneração, e atribuições dos vice-presidentes
“Art. 23…..
VIII – assinar, com o titular do órgão financeiro, os cheques e papéis de crédito, podendo a FEDERAÇÃO, por intermédio destes, constituir procuradores para em conjunto praticar estes atos.
IX – nomear, empossar e dispensar os membros da Diretoria e demais órgãos situados no âmbito de suas atribuições, bem como fixar a remuneração dos empregados e dos membros dos poderes da FEDERAÇÃO.
§ 1º (Revogado).”
“Art. 25. ….
“§ 2º Os Vice-Presidentes auxiliarão o Presidente sempre que por ele convocados para missões especiais, podendo ser designados para exercer outras funções na FEDERAÇÃO.”
“Art. 28. …………
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).”
Participação dos atletas nos conselhos técnicos
“Art. 40. …….
§ 4º Além da participação das entidades de prática de futebol, fica garantida a representação, com direito a voto, da categoria de atletas no âmbito dos Conselhos Técnicos, a serem escolhidos na forma da lei.”
Prestação de contas, auditoria externa independente e publicação das demonstrações financeiras na internet
Art. 8º ANUALMENTE para apreciar e julgar as contas referentes ao exercício financeiro anterior, competindo-lhe tomar deliberações previstas em lei e neste Estatuto, observado o balanço financeiro e patrimonial, devidamente instruído com o parecer do Conselho Fiscal, após as respectivas demonstrações financeiras, elaboradas na forma legal, terem sido auditados por auditores independentes, que serão publicadas, até o último dia do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio.
Art. 21. ….
V – supervisionar os procedimentos contábeis da auditoria externa independente.