Campeonato Brasileiro Série D – Credenciamento de Imprensa

A Federação Catarinense de Futebol informa aos veículos de comunicação interessados em realizar cobertura jornalística das partidas do Campeonato Brasileiro da Série D 2019 realizadas em Santa Catarina, a necessidade de efetuar o procedimento  de credenciamento dos profissionais para acesso ao entorno do gramado. O credenciamento é específico para fotógrafos, cinegrafistas e repórteres de rádio e está disponível através do  Sistema Online FCF .

O acesso ao estádio deverá ser solicitado ao clube mandante de cada partida, obedecido o cumprimento do artigo 90 F da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011.
No próximo domingo (11) Santa Catarina sedia a partida de ida do Grupo F01 entre Brusque X Manaus/AM, válida pelas finais, no estádio Augusto Bauer, em Brusque, às 16 horas.

CADASTROS
Os veículos que ainda não possuem cadastro e estão interessados em desenvolver cobertura jornalística do Campeonato Brasileiro da Série D 2019 com acesso ao entorno do gramado precisarão efetuar OBRIGATORIAMENTE o cadastro no Sistema Online FCF.

SUPORTE
Caso surjam dúvidas sobre o cadastro ou sobre a utilização do sistema, a FCF e a Simple System disponibilizam o e-mail suporte.fcf@simplesystem.net.br para dirimi-las.
Telefone / Whatsapp: 47 99212-6813

ACESC e ARFOC/SC
A Federação Catarinense de Futebol possui convênio firmado com duas associações, a tradicional ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina e a ARFOC/SC, Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina. A ACESC continua sendo a entidade específica para os repórteres, colunistas e comunicadores em geral, também podendo fornecer credenciais para fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares. Já a ARFOC/SC é uma associação destinada especificamente aos fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares de cinegrafistas.

Contatos ACESC e ARFOC/SC:
ACESC: 48 3304-6330
ARFOC/SC: 47 996076800

PRAZOS DE CREDENCIAMENTO
– Jogos realizados de 3ª feira a 5ª feira:
Para jogos realizados em dias de semana, credenciamento disponível até às 13 horas da data anterior à determinada na tabela para realização da partida.

Na data da partida o credenciamento dos profissionais de imprensa iniciará no prazo de duas horas (02 horas) antes do horário determinado para início da partida e encerrará vinte minutos (20 minutos) antes do horário determinado para início da mesma. Eventuais atrasos de profissionais credenciados serão administrados pelo Supervisor da partida.

REGRAS GERAIS:
– Obrigatória apresentação da Credencial ACESC/ARFOC-SC/ABRACE/ACEB;
– Obrigatório uso do colete de imprensa;
– Entrevistas com atletas titulares serão viabilizadas somente ao final da partida, na zona mista, ou, na área próxima à entrada dos vestiários.
Apenas treinadores e atletas suplentes concederão entrevistas antes da partida e no retorno do intervalo, caso o clube disponibilize;
– Respeitar a área determinada para posicionamento no entorno do gramado (Atrás das placas publicitárias);
– Não é permitido fumar na área entorno do gramado;
– Não é permitido circular de um lado para outro após a definição do sorteio inicial;
– Não é permitido inversão de funções para credenciados;
(Ex: Repórteres de rádio fotografando com telefones ou similares)
– O acesso dos profissionais de imprensa ao estádio obedecerá o artigo 61 do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF.

LEI Nº 9.615
Art. 90-F.  Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.

Regulamento Geral Competições FCF
Art. 61 – O acesso gratuito das autoridades e dos profissionais de imprensa esportiva aos estádios, dar-se-á através de um portão específico mediante a apresentação de credencial expedida pela FCF, CBF ou FIFA, pela ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, e pela ARFOC/SC – Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina, para o ano em curso. Os profissionais dos órgãos de imprensa de outros estados somente terão acesso aos estádios se portarem a credencial do respectivo ano expedida pelas suas respectivas associações de classe, estadual ou nacional,
conforme o disposto no art. 90-F, da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011.
§ 1º As credencias ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o ingresso gratuito de seus portadores aos estádios, salvo se forem autorizadas pela FCF.
§ 2º Os membros do Conselho Estadual de Esporte – CED terão ingresso gratuito aos estádios,
mediante a apresentação da respectiva credencial expedida pelo próprio Conselho (CED).

Art. 48. Compete ao árbitro, que poderá delegar poderes aos árbitros assistentes e ao quarto árbitro, e que poderá ser auxiliado pelo Delegado do Jogo e pelos Supervisores de Partida:
I – não permitir que o tempo dos acréscimos do tempo de jogo seja reproduzido nos telões ou placares eletrônicos dos estádios;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no recinto da partida, permitindo o acesso ao entorno do gramado, exclusivamente dos profissionais que irão participar direta ou indiretamente do jogo e dos credenciados da ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, e da ARFOC/SC – Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina, para o ano em curso quando em serviço e devidamente identificados com o COLETE DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, observado o seguinte:

  1. a) os profissionais de imprensa mencionados no inciso II deste artigo deverão se apresentar ao Delegado do Jogo, a quem competirá credenciá-los, podendo delegar esta função aos Supervisores da FCF:
  2. b) o Delegado do Jogo ou o Supervisor de Partida ao entregar o COLETE DA FCF aos profissionais de imprensa, reterá, até o final da partida, as credenciais destes profissionais;
  3. c) após o término da partida, os profissionais de imprensa credenciados com o COLETE DA FCF deverão se apresentar ao Delegado do Jogo ou ao Supervisor de Partida, para devolverem o mencionado COLETE e receberem a credencial que lhes foi retida, salvo quando do não cumprimento do presente Regulamento, quando sua credencial permanecerá retida e será enviada à FCF para as providências cabíveis;
  4. d) os profissionais de imprensa credenciados com o COLETE DA FCF poderão trabalhar de bermuda, somente do modelo cargo (comprimento na altura do joelho), de cor única, jeans, preta, bege ou marrom, e não poderão portar apelos comerciais em suas camisas, bonés, etc., assim como não poderão, em hipótese alguma, entrar no campo de jogo, e só poderão ficar em local determinado pelo Delegado do Jogo ou pelo Supervisor da Partida, observado o seguinte:
    1- se fotógrafo no máximo 2 (dois) por órgão de divulgação, atendidas às peculiaridades do local, num total de 20 (vinte);
    2 – se repórter de campo, até 2 (dois) por emissora de rádio, que estiver com transmissão ao vivo, sendo permitido o acesso de apenas 1 (um) técnico por emissora de rádio, num total de 30 (trinta) repórteres;

3 – cinegrafista ou operador de equipamento de transmissão de televisão, o acesso é exclusivo aos profissionais dos órgãos que detenham os direitos de transmissão da competição;

4 – se repórter de emissora de televisão, somente terão acesso os repórteres das emissoras que detém os direitos de transmissão, sendo que os repórteres e cinegrafistas das emissoras que não detém os direitos de transmissão ao vivo, somente poderão acessar o entorno do gramado, após o término da partida e quando autorizado pelo Delegado do Jogo.

5 – fica vedado o acesso ao recinto da partida, no entorno do gramado, do profissional de órgão de imprensa que se recusar a vestir o COLETE DA FEDERAÇÃO. O profissional de imprensa que retirar o COLETE DA FCF durante o jogo será excluído do recinto da partida pelo 4o árbitro.

V – providenciar para que até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os credenciados estejam nos locais a eles destinados, sendo a todos proibido permanecer na frente das placas de publicidade.

VI – observar que, em hipótese alguma, os credenciados poderão entrar no campo de jogo, antes de começar a partida, no intervalo e no final do jogo, devendo as possíveis entrevistas, obedecidas a regulamentação de cada associação, serem realizadas fora das quatro linhas.

IX – relatar somente no local destinado as “Observações Complementares” quando uma ou ambas as associações deixarem de apresentar sua equipe em campo após o prazo estabelecido no artigo anterior, bem como se a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina ocorrer sem a presença de uma ou de ambas as equipes disputantes da partida ou quando a execução dos referidos Hinos vier a provocar o atraso do jogo, tendo em vista a obrigação imposta pela Lei Estadual no 16.078/2013.

  • 1º Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas e outras pessoas.
  • 2º As entrevistas não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. Da mesma forma, ficam vedadas as entrevistas com atletas titulares, antes do início e reinício da partida, bem como com atletas expulsos, machucados e substituídos, durante a realização das partidas.
  • 3º O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autoriza o árbitro e o Delegado da FCF ou o seu auxiliar, quando designado pela FCF, a solicitar ao chefe do policiamento a sua retirada do campo.