Copa SC SICOOB – Credenciamento de Imprensa

A Federação Catarinense de Futebol informa aos veículos de imprensa que pretendem realizar cobertura jornalística das partidas da 3ª Fase – Finais da Copa Santa Catarina SICOOB 2019, os procedimentos para cadastro e utilização do Sistema Online de credenciamento dos profissionais para acesso ao entorno do gramado nas partidas de competições profissionais realizadas em Santa Catarina. 

O acesso ao estádio deverá ser solicitado ao clube mandante de cada partida, obedecido o cumprimento do artigo 90 F da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011. Através do Sistema Online de Credenciamento de Imprensa os responsáveis pelo cadastro e credenciamento do veículo têm autonomia para inserção, ou, exclusão de colaboradores. Todos os veículos de comunicação interessados em cobrir os jogos das competições profissionais em Santa Catarina deverão se cadastrar no Sistema Online de Credenciamento de Imprensa.  

SUPORTE
Caso surjam dúvidas sobre o cadastro ou sobre a utilização do sistema, a FCF e a Simple System disponibilizam o e-mail suporte.fcf@simplesystem.net.br para dirimi-las.
Telefone / Whatsapp: 47 99212-6813

ACESC e ARFOC/SC
A Federação Catarinense de Futebol possui convênio firmado com duas associações, a ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina e a ARFOC/SC, Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina. A ACESC continua sendo a entidade específica para os repórteres, colunistas e comunicadores em geral, também podendo fornecer credenciais para fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares. Já a ARFOC/SC é uma associação destinada especificamente aos fotógrafos, cinegrafistas, auxiliares de cinegrafistas e técnicos de áudio.

Contatos ACESC e ARFOC/SC:
ACESC: 48 3304-6330
ARFOC/SC: 47 996076800

PRAZOS DE CREDENCIAMENTO
Para jogos realizados em dias de semana, de 2ª feira a 6ª feira, credenciamento disponível até às 13 horas da data anterior à determinada na tabela para realização da partida. Para jogos realizados nos fins de semana, credenciamento disponível até às 13 horas de 6ª feira.

Na data da partida o credenciamento dos profissionais de imprensa iniciará no prazo de duas horas (02 horas) antes do horário determinado para início da partida e encerrará vinte minutos (20 minutos) antes do horário determinado para início da mesma. Eventuais atrasos de profissionais credenciados serão administrados pelo Supervisor da partida.

REGRAS GERAIS:
– Obrigatória apresentação da Credencial ACESC/ARFOC-SC/ABRACE/ACEB;
– Obrigatório uso do colete de imprensa;
– Entrevistas com atletas titulares serão viabilizadas somente ao final da partida, na zona mista, ou, na área próxima à entrada dos vestiários.
Apenas treinadores e atletas suplentes concederão entrevistas antes da partida e no retorno do intervalo, caso o clube disponibilize;
– Respeitar a área determinada para posicionamento no entorno do gramado (Atrás das placas publicitárias);
– Não é permitido fumar na área entorno do gramado;
– Não é permitido circular de um lado para outro após a definição do sorteio inicial;
– Não é permitido inversão de funções para credenciados;
(Ex: Repórteres de rádio fotografando com telefones ou similares)
– O acesso dos profissionais de imprensa ao estádio obedecerá o artigo 61 do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF.

LEI Nº 9.615
Art. 90-F.  Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.

Regulamento Geral Competições FCF
Art. 61 – O acesso gratuito das autoridades e dos profissionais de imprensa esportiva aos estádios, dar-se-á através de um portão específico mediante a apresentação de credencial expedida pela FCF, CBF ou FIFA, pela ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, e pela ARFOC/SC – Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina, para o ano em curso. Os profissionais dos órgãos de imprensa de outros estados somente terão acesso aos estádios se portarem a credencial do respectivo ano expedida pelas suas respectivas associações de classe, estadual ou nacional,
conforme o disposto no art. 90-F, da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011.
§ 1º As credencias ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o ingresso gratuito de seus portadores aos estádios, salvo se forem autorizadas pela FCF.
§ 2º Os membros do Conselho Estadual de Esporte – CED terão ingresso gratuito aos estádios,
mediante a apresentação da respectiva credencial expedida pelo próprio Conselho (CED).

Art. 48. Compete ao árbitro, que poderá delegar poderes aos árbitros assistentes e ao quarto árbitro, e que poderá ser auxiliado pelo Delegado do Jogo e pelos Supervisores de Partida:
I – não permitir que o tempo dos acréscimos do tempo de jogo seja reproduzido nos telões ou placares eletrônicos dos estádios;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no recinto da partida, permitindo o acesso ao entorno do gramado, exclusivamente dos profissionais que irão participar direta ou indiretamente do jogo e dos credenciados da ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, e da ARFOC/SC – Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina, para o ano em curso quando em serviço e devidamente identificados com o COLETE DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, observado o seguinte:

  1. a) os profissionais de imprensa mencionados no inciso II deste artigo deverão se apresentar ao Delegado do Jogo, a quem competirá credenciá-los, podendo delegar esta função aos Supervisores da FCF:
  2. b) o Delegado do Jogo ou o Supervisor de Partida ao entregar o COLETE DA FCF aos profissionais de imprensa, reterá, até o final da partida, as credenciais destes profissionais;
  3. c) após o término da partida, os profissionais de imprensa credenciados com o COLETE DA FCF deverão se apresentar ao Delegado do Jogo ou ao Supervisor de Partida, para devolverem o mencionado COLETE e receberem a credencial que lhes foi retida, salvo quando do não cumprimento do presente Regulamento, quando sua credencial permanecerá retida e será enviada à FCF para as providências cabíveis;
  4. d) os profissionais de imprensa credenciados com o COLETE DA FCF poderão trabalhar de bermuda, somente do modelo cargo (comprimento na altura do joelho), de cor única, jeans, preta, bege ou marrom, e não poderão portar apelos comerciais em suas camisas, bonés, etc., assim como não poderão, em hipótese alguma, entrar no campo de jogo, e só poderão ficar em local determinado pelo Delegado do Jogo ou pelo Supervisor da Partida, observado o seguinte:
    1- se fotógrafo no máximo 2 (dois) por órgão de divulgação, atendidas às peculiaridades do local, num total de 20 (vinte);
    2 – se repórter de campo, até 2 (dois) por emissora de rádio, que estiver com transmissão ao vivo, sendo permitido o acesso de apenas 1 (um) técnico por emissora de rádio, num total de 30 (trinta) repórteres;

3 – cinegrafista ou operador de equipamento de transmissão de televisão, o acesso é exclusivo aos profissionais dos órgãos que detenham os direitos de transmissão da competição;

4 – se repórter de emissora de televisão, somente terão acesso os repórteres das emissoras que detém os direitos de transmissão, sendo que os repórteres e cinegrafistas das emissoras que não detém os direitos de transmissão ao vivo, somente poderão acessar o entorno do gramado, após o término da partida e quando autorizado pelo Delegado do Jogo.

5 – fica vedado o acesso ao entorno do gramado do profissional de órgão de imprensa que se recusar a vestir o COLETE DA FEDERAÇÃO. O profissional de imprensa que retirar o COLETE DA FCF durante o jogo será excluído do recinto da partida pelo 4o árbitro.

V – providenciar para que até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os credenciados estejam nos locais a eles destinados, sendo a todos proibido permanecer na frente das placas de publicidade.

VI – observar que, em hipótese alguma, os credenciados poderão entrar no campo de jogo, antes de começar a partida, no intervalo e no final do jogo, devendo as possíveis entrevistas, obedecidas a regulamentação de cada associação, serem realizadas fora das quatro linhas.

IX – relatar somente no local destinado as “Observações Complementares” quando uma ou ambas as associações deixarem de apresentar sua equipe em campo após o prazo estabelecido no artigo anterior, bem como se a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina ocorrer sem a presença de uma ou de ambas as equipes disputantes da partida ou quando a execução dos referidos Hinos vier a provocar o atraso do jogo, tendo em vista a obrigação imposta pela Lei Estadual no 16.078/2013.

  • 1º Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas e outras pessoas.
  • 2º As entrevistas não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. Da mesma forma, ficam vedadas as entrevistas com atletas titulares, antes do início e reinício da partida, bem como com atletas expulsos, machucados e substituídos, durante a realização das partidas.
  • 3º O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autoriza o árbitro e o Delegado da FCF ou o seu auxiliar, quando designado pela FCF, a solicitar ao chefe do policiamento a sua retirada do campo.