Credenciamento de Imprensa para o Catarinense 2017

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A Federação Catarinense de Futebol informa aos veículos de imprensa os parâmetros de atualização dos cadastros já existentes e dos novos cadastros no Sistema Online de credenciamento dos profissionais de imprensa para acesso ao entorno do gramado nos jogos do Campeonato Catarinense da Série A 2017.

A FCF é precursora no Brasil no Sistema Online de credenciamento dos profissionais de imprensa para acesso ao entorno do gramado nos jogos do Campeonato Catarinense da Série A, tendo lançado o sistema em 2016.

Para 2017 a Entidade aperfeiçoou o Sistema Online de Credenciamento de Imprensa, que proporcionará autonomia aos responsáveis pelo cadastro do veículo a inserção, ou, exclusão de colaboradores.

A FCF reitera que o Cadastro de Veículos de Comunicação é específico para as EMISSORAS  DE TEVÊ DETENTORAS DOS DIREITOS DE TRANSMISSÃO e para REPÓRTRES DE RÁDIO e FOTÓGRAFOS, categorias de profissionais que necessitam de acesso ao entorno do gramado. Profissionais de imprensa que NÃO ATUAM no entorno do gramado, NÃO NECESSITAM de cadastro.

O Sistema Online de credenciamento dos veículos de imprensa foi criado pela FCF com o intuito de possibilitar o envio das escalas de profissionais para os jogos do Campeonato Catarinense da Série A de forma ágil e certificada.

Acessando área específica no site da FCF, através de login e senha, os responsáveis por enviar as solicitações de credenciamento para o entorno do gramado podem selecionar a partida e os profissionais, sempre respeitando o prazo determinado. O Sistema Online de Credenciamento  é desenvolvido pela Simple System, empresa de tecnologia parceira da Federação Catarinense de Futebol.

CADASTROS
Os veículos de comunicação já cadastrados no sistema em 2016 NÃO necessitam efetuar novo cadastro.
Os veículos que ainda não possuem cadastro e estão interessados em desenvolver cobertura jornalística do Campeonato Catarinense da Série A 2017 com acesso ao entorno do gramado precisarão enviar OBRIGATORIAMENTE os seguintes dados para o e-mail credenciamentofcf@gmail.com  para efetivar a solicitação de novos cadastros:

Dados do Veículo
1 – Razão Social:
2 – Nome Fantasia:
3 – CNPJ:
4 – Coordenador Responsável:
5 – Endereço:
6 – Telefone:
7 – E-mail:

Dados do profissional:
1 – Nome:
2 – CPF:
3 – Carteira de Classe:
4 – Obrigatório envio da Carteira de Classe DIGITALIZADA.
5 – Telefone:
6 – E-mail:

Após o envio e a confirmação do cadastro, o profissional responsável pelo credenciamento do respectivo veículo receberá a SENHA para acessar o Sistema Online FCF  e terá autonomia para escalar os profissionais para cada partida. Para cada partida haverá um credenciamento, sendo imprescindível o procedimento online no site da FCF.

SUPORTE
Caso surjam dúvidas sobre o cadastro ou sobre a utilização do sistema, a FCF e a Simple System disponibilizam o e-mail suporte.fcf@simplesystem.net.br para dirimi-las.
Telefone / Whatsapp: 47 99212-6813
Endereço web: Sistema Online FCF

ACESC e ARFOC/SC
Ampliando as opções para o credenciamento de profissionais de imprensa e suas respectivas entidades de classe, a Federação Catarinense de Futebol firmou convênio com duas associações, a tradicional ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina e a ARFOC/SC, Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina.

A ACESC continua sendo a entidade específica para os repórteres, colunistas e comunicadores em geral, também podendo fornecer credenciais para fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares. Já a ARFOC/SC é uma associação destinada especificamente aos fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares de cinegrafistas.

Contatos ACESC e ARFOC/SC:
ACESC: 48 3224-6329
ARFOC/SC: 47 96076800

PRAZOS DE CREDENCIAMENTO
Os prazos de credenciamento continuam os mesmos aplicados em 2015, quando foi instituído o Protocolo de Imprensa:
Jogos realizados de 3ª feira à 5ª feira
Para jogos realizados em dias de semana, credenciamento disponível até às 12 horas da data anterior à determinada na tabela para realização da partida.
Jogos realizados aos sábado e domingos
Para jogos realizados nos finais de semana, credenciamento disponível até às 12 horas de sexta-feira (6ª feira).
Na data da partida o credenciamento dos profissionais de imprensa iniciará no prazo de duas horas (02 horas) antes do horário determinado para início da partida e encerrará vinte minutos (20 minutos) antes do horário determinado para início da mesma. Eventuais atrasos de profissionais credenciados serão administrados pelo Supervisor da partida.

REGRAS GERAIS:
– Obrigatória apresentação da Credencial ACESC/ARFOC-SC/ABRACE/ACEB;
– Obrigatório uso do colete de imprensa;
– Entrevistas com atletas titulares serão viabilizadas somente ao final da 1ª etapa e ao final da partida, na zona mista, ou, na área próxima à entrada dos vestiários. Apenas treinadores e atletas suplentes concederão entrevistas antes da partida e no retorno do intervalo, caso o clube disponibilize;
– Respeitar a área determinada para posicionamento no entorno do gramado (Atrás das placas publicitárias);
– Não é permitido o uso de bermuda para profissionais de imprensa;
– Não é permitido fumar na área entorno do gramado;
– Não é permitido circular de um lado para outro após a definição do sorteio inicial;
– Não é permitido inversão de funções para credenciados;
(Ex: Repórteres de rádio fotografando com telefones ou similares)
– O acesso dos profissionais de imprensa ao estádio obedecerá o artigo 61 do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF.

Art. 61. O acesso gratuito das autoridades e dos profissionais de imprensa esportiva aos estádios, dar-se-á através de um portão específico mediante a apresentação de credencial expedida pela FCF, CBF ou FIFA, pela ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, e pela ARFOC/SC – Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina, para o ano em curso. Os profissionais dos órgãos de imprensa de outros estados somente terão acesso aos estádios se portarem a credencial do respectivo ano expedida pelas suas respectivas associações de classe, estadual ou nacional, conforme o disposto no art. 90-F, da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011. § 1º As credencias ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o ingresso gratuito de seus portadores aos estádios, salvo se forem autorizadas pela FCF. § 2º Os membros do Conselho Estadual de Esporte – CED terão ingresso gratuito aos estádios, mediante a apresentação da respectiva credencial expedida pelo próprio Conselho (CED).