A Diretoria da Federação Catarinense de Futebol, usando a atribuição privativa que lhe confere o Estatuto Social e considerando que a Federações afiliadas devem adotar o mesmo expediente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, expediu na tarde desta terça-feira a Resolução nº 39/2012, suspendendo o expediente da FCF no dia 16 de novembro (sexta-feira), em virtude do feriado de 15 Novembro, Proclamação da República.
RESOLUÇÃO Nº 39/2012