Expediente da FCF durante o período de Carnaval

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) suspendeu o expediente nos dias 15 e 16 deste mês, segunda e terça-feira de Carnaval. Quando a CBF suspende o seu expediente as federações filiadas devem adotar o mesmo procedimento, dessa forma a Federação Catarinense de Futebol (FCF) não terá expediente nesses dias e retorna na quarta-feira (17/02).

Confira a resolução de diretoria de Nº 11/2021.