FCF é absolvida no STJD

917-stjdA Federação Catarinense de Futebol foi absolvida na tarde desta 6ª feira (13) no julgamento do Processo 189/2003 (Atlético/PR, pela 4ª Comissão do Superior Tribunal de justiça Desportiva do Futebol, em sessão realizada no Rio de Janeiro.

A explanação de defesa da FCF foi feita pelo próprio Presidente da Entidade e Advogado, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho, confira o principal trecho:
– Santa Catarina é rígida na aprovação dos laudos. Temos Termos de Ajustamento de conduta com diversas autoridades. Lá o negócio funciona, o campeonato é organizado. Mas vamos a esse jogo. O problema que enfrentamos foi a imaginação de um promotor substituto, despreparado. A ação não foi nem distribuída a juiz nenhum de Joinville e o comandante da PM em Joinville achou que tinha de se submeter a essa opinião do promotor despreparado e que não conhece o Estatuto de Defesa do Torcedor, argumentou.

O Atlético Paranaense foi condenado com a perda de 12 mandos de campo, seis com portões fechados e recebeu uma multa de R$ 140 mil (sendo R$ 120 mil no artigo 213 e R$ 20 mil no artigo 211). Já o Vasco recebeu a pena da perde de oito mandos de campo, sendo quatro com portões fechados, além de multa de R$ 80 mil. A Federação Paranaense e o árbitro Ricardo Marques Ribeiro também foram absolvidos como a Federação Catarinense de Futebol.