Ainda considerando os decretos já expedidos pelo Governo do Estado e as resoluções da Federação Catarinense de Futebol em relação à suspensão de suas atividades, mas tendo em vista a solicitação – através de ofício – da possibilidade de remarcar os jogos válidos pelo Catarinense Série A a partir do dia 16/05, e da necessidade da prorrogação de contratos por parte dos clubes, fica determinado:
- O expediente excepcional do Departamento de Registro e Transferência da FCF a partir do dia 23/04, sempre nos dias úteis, das 14 às 16 horas;
- Com atendimento exclusivo para os clubes do Catarinense Série A, que precisem prorrogar os contratos de seus atletas para a continuidade da disputa da competição;
- E que os clubes que precisarem realizar a prorrogação ficarão isentos do pagamento dos valores constantes na Tabela de Emolumentos da FCF e a Tabela de Emolumentos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cujos valores permanecerão em vigor somente para novas contratações.