A Federação Catarinense de Futebol emitiu nesta 4ª feira (07), a Circular nº07/2018, que dispõe sobre o cadastramento de Torcidas Organizadas e membros de torcidas organizadas para ingresso aos estádios em Santa Catarina.
As Torcidas Organizadas terão que requerer o seu recadastramento no clube pela qual efetivamente torcem, enviando o Estatuto Social da Torcida Organizada, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a ata que elegeu a sua atual diretoria, e o comprovante do seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), fornecido pela Secretaria da Receita Federal, além da relação de todos os seus associados.
Os torcedores associados às Torcidas Organizadas terão que requerer, obrigatoriamente, o seu cadastramento no clube pelo qual torçam, enviando a sua fotografia, cópia da carteira de identidade e do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, bem como de um comprovante de residência. Competirá ao clube emitir as carteiras de identificação do torcedor organizado contendo a foto e os seus dados cadastrais.
As Torcidas Organizadas que não cumprirem o disposto nesta Circular até o dia 25 de fevereiro de 2018, ficarão proibidas de entrar e afixar faixas contendo o seu símbolo e a sua denominação em todos os estádios de futebol do Estado de Santa Catarina,
– LEIA A CIRCULAR Nº 07/2018
– TERMO DE REUNIÃO E DELIBERAÇÃO MP/SC