FCF esclarece regulamentação para transmissão de partidas realizadas pela Entidade

LOGO-BOLD-FCF-WEB-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-1-2-1-1-1-1-1A Federação Catarinense de Futebol esclarece aos segmentos da imprensa, de mídia, aos torcedores e à comunidade do futebol, que a transmissão de partidas realizadas pela Entidade, em qualquer categoria, está regulamentada no Capítulo XI, Art. 57, do Regulamento Geral de Competições 2018. Toda e qualquer transmissão audiovisual deve ser autorizada pela Entidade. Transmissões via rádio não necessitam de autorização.

– Leia o Regulamento Geral 2018

– Leia o Capítulo XI:


CAPÍTULO XI
DA TRANSMISSÃO DOS JOGOS

Art. 57. Ressalvados os direitos das entidades de prática desportiva (associações ou sociedades), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a FEDERAÇÃO são proprietárias de todos os direitos que emanem das competições e outros atos realizados em sua jurisdição, sem nenhum tipo de restrição quando ao conteúdo, o tempo, o lugar e outros aspectos técnicos e legais. Estes direitos compreendem, dentre outros, todas as classes de direito de ordem financeira, gravações audiovisuais e de rádio, direitos de reprodução e transmissão, assim como direitos incorpóreos, como emblemas e todos os demais e todos os demais oriundos do direito de propriedade intelectual, conforme o disposto no art. 93 do Estatuto Social da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e no art. 104 do Estatuto Social da FCF, salvo as limitações contidas no § 2o do art. 42 da Lei no 9.615/98, com a redação dada pela Lei no 12.395/2011.

§ 1o A CBF e a FEDERAÇÃO têm a responsabilidade exclusiva de autorizar a distribuição de imagens, sons e outros dados das partidas de futebol e demais atos realizados em sua jurisdição, sem qualquer tipo de restrição com relação a conteúdo, tempo, lugar e demais aspectos técnicos e legais, ressalvados os direitos das entidades de prática desportiva (associações ou sociedades).

§ 2o De toda e qualquer renda advinda de contratos de transmissão de jogos será destinada à FCF uma parcela de, no mínimo, 10% (dez por cento), por ser a entidade a promotora dos eventos futebolísticos.

§ 3o A transmissão por via rádio, em princípio não precisará de autorização da Federação Catarinense de Futebol – FCF, que se reserva o direito de fazê-lo na oportunidade que melhor lhe aprouver, conforme lhe facultam as disposições estatutárias a que se refere o caput deste artigo.