Usando da atribuição que confere o Estatuto Social da Entidade, a Diretoria da Federação Catarinense de Futebol expediu a Resolução de Diretoria nº15/2017, que dispõe sobre a condição de jogo e o registro de atletas para as competições não-profissionais e para as competições intermunicipais homologadas.
A RDI nº15/2017 determina que somente terão condição de jogo atletas que forem devidamente registrados pelo Departamento de Registro e Transferência da Federação Catarinense de Futebol através do Sistema de Registro e Transferência de Atletas (Sistema web) da Confederação Brasileira de Futebol, conforme estabelece o Regulamento Nacional de Registro de Atletas de Futebol (RNRTAF) da CBF.
– Leia a RID nº15/2017