FCF não terá expediente no dia 1º de junho

A Diretoria da Federação Catarinense de Futebol, usando a atribuição privativa que lhe confere o Estatuto Social e considerando que a Federações afiliadas devem adotar o mesmo expediente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, expediu na tarde desta 4ª feira (30) a Resolução nº17/2018, que suspende o expediente da Entidade no dia 1º de junho, em virtude do feriado de Corpus Christi, no dia 31 de maio.

O Departamento de Registro e Transferência funcionará no dia 1º de junho em regime de plantão. A FCF retoma as atividades regulares do exercício de 2018 na 2ª feira (04), a partir das 14 horas.
– LEIA A RESOLUÇÃO Nº 17/2018