FCF não terá expediente nos dias 3 e 4 de março


Considerando que a Confederação Brasileira de Futebol suspendeu o expediente nos pontos facultativos dos dias 3 e 4 de março, 2ª e 3ª feira de Carnaval e que as Entidades filiadas devem adotar o mesmo procedimento, a Diretoria da Federação Catarinense de Futebol expediu a resolução nº 11/2014, que suspende o expediente na Entidade nos respectivos dias.
– LEIA A RDI Nº11/2014