Imprensa – Normas Gerais

NORMAS GERAIS PARA O ACESSO DOS PROFISSIONAIS DE IMPRENSA AOS ESTÁDIOS E CREDENCIAMENTO PARA O ACESSO ÀS CABINES DE IMPRENSA E AO ENTORNO DO GRAMADO

1 – DO ACESSO AOS ESTÁDIOS

A Federação Catarinense de Futebol (FCF) informa que os profissionais da imprensa esportiva, quando em serviço, terão acesso aos estádios nas partidas oficiais das competições promovidas pela entidade, desde que estejam devidamente credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos, obrigando-se a ocupar locais a serem reservados por esta Federação, conforme o disposto no art. 90-F, da Lei n° 9.615/98, incluído pela Lei n° 12.395/2011, bem como no art. 61, do
Regulamento Geral das Competições da FCF.

2 – DO CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAR AS CABINES DE IMPRENSA E ACESSO AO ENTORNO DO GRAMADO

Todos os veículos de comunicação interessados em ter acesso às cabines de imprensa e ao entorno do gramado os jogos nas partidas oficiais das competições promovidas pela FCF deverão se cadastrar no Sistema Online de Credenciamento de Imprensa.

CREDENCIAL DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
Todos os profissionais precisam estar de posse da credencial da sua entidade de cronistas esportivos ou de fotógrafos/cinegrafistas referente ao ano de 2023.

PRAZOS DE CREDENCIAMENTO
O credenciamento de imprensa para os jogos estará disponível até dois dias úteis, às 19 horas, da data determinada na tabela para realização da partida.

Na data da partida o credenciamento dos profissionais de imprensa iniciará no prazo de três horas (03 horas) antes do horário determinado para início da partida e encerrará vinte minutos (30 minutos) antes do horário determinado para início da mesma. 

REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FCF (Arts. 48 e 61)

DIRETRIZ DE IMPRENSA