Nota de esclarecimento

Na aprovação do novo Estatuto Social da Federação Catarinense de Futebol (FCF), em seu artigo 88, inciso VII, alínea “b”, item 2, em Assembleia Geral realizada no dia 10 de dezembro de 2021, ficou estabelecido que a partir deste ano a entidade receberá 5% das receitas líquidas a serem arrecadadas pelos clubes integrantes das competições promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Até o presente momento a entidade recebeu a quantia de R$ 454.500,00. Esse valor será destinado ao pagamento de todas as taxas de arbitragem e dos delegados do Campeonato Catarinense das seguintes categorias da Série A: Sub-20, Sub-17 e Sub-15. A intenção é fomentar o futebol catarinense, como prevê o referido dispositivo do Estatuto da FCF. Ao final das competições será enviado aos clubes um relatório informando onde foram investidos todos os recursos.