(Arte: FCF)

Nota oficial: novas normas para o acesso aos estádios no Campeonato Catarinense

A Federação Catarinense de Futebol divulgou na tarde desta sexta-feira (31) a Resolução de Diretoria N°29/2020, estabelecendo novas normas relacionadas ao acesso aos estádios nas partidas do Campeonato Catarinense Série A 2020.

Considerando as disposições constantes na Portaria nº 550 da Secretaria de Estado da Saúde e o entendimento mantido entre a FCF e a ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, ficam estabelecidas as seguintes determinações para a imprensa:

Terão acesso aos estádios os seguintes profissionais de imprensa devidamente credenciados pela ACESC (ARFOC no caso dos fotógrafos), FCF e clubes mandantes, observado o limite operacional de cada estádio:

– os profissionais das emissoras detentoras dos direitos de transmissão, que ficarão em cabines individuais;
– os profissionais das emissoras de televisão que não detém os direitos de
transmissão, limitado a 1 cinegrafista, que ficarão em cabines individuais,
– os profissionais da mídia digital, limitado a 2 pessoas por órgão, que ficarão em cabines individuais;
– os profissionais das emissoras de rádio, limitados em até 3 profissionais, sendo 1 narrador ou comentarista, que ficará numa cabine individual, 1
repórter e 1 técnico de externa, que ficarão nas cadeiras previamente definidas pelo clube mandante, observado o distanciamento recomendável.

Terão acesso ao entorno do gramado os seguintes profissionais de
imprensa:

– os cinegrafistas e técnicos das emissoras que detém os direitos de transmissão;
– no máximo 5 fotógrafos, devidamente credenciados pela FCF;
– até 2 profissionais de imprensa de cada clube.

*os repórteres não terão acesso ao gramado.
*a entrevista coletiva a ser concedida logo após os jogos será realizada
sem a presença de jornalistas e será intermediada pelos assessores de imprensa de ambos os
clubes, através de mensagens.

(Arte: FCF)