Recopa Catarinense 2020 – Credenciamento de Imprensa

A Federação Catarinense de Futebol informa aos veículos de imprensa que pretendem realizar cobertura jornalistica da Recopa Catarinense 2020, os procedimentos para cadastro e utilização do Sistema Online de credenciamento dos profissionais para acesso ao entorno do gramado em Santa Catarina. A partida será disputada entre Avaí e Brusque, no próximo sábado (18), às 20h30, no estádio Aderbal Ramos da Silva, em Florianópolis.

O prazo final para credenciamento encerra na sexta-feira (17), às 13 horas. O acesso ao estádio deverá ser solicitado ao clube mandante, obedecido o cumprimento do artigo 90 F da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011. Através do Sistema Online de Credenciamento de Imprensa os responsáveis pelo cadastro e credenciamento do veículo têm autonomia para inserção ou exclusão de colaboradores. Todos os veículos de comunicação interessados em cobrir a partida deverão se cadastrar no Sistema Online de Credenciamento de Imprensa.

SUPORTE

Caso surjam dúvidas sobre o cadastro ou a utilização do sistema, a FCF e a Simple System disponibilizam o e-mail suporte.fcf@simplesystem.net.br para responde-las. Telefone e Whatsapp: 47 99212-6813.

ACESC e ARFOC/SC

A Federação Catarinense de Futebol possui convênio firmado com duas associações, a ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina e a ARFOC/SC, Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina. A ACESC continua sendo a entidade específica para os repórteres, colunistas e comunicadores em geral, também podendo fornecer credenciais para fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares. Já a ARFOC/SC é uma associação destinada especificamente aos fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares de cinegrafistas.

Contatos ACESC e ARFOC/SC:
ACESC: 48 3304-6330
ARFOC/SC: 47 996076800

PRAZOS DE CREDENCIAMENTO

– Jogos realizados de 2ª feira a 6ª feira:
Para jogos realizados em dias de semana, credenciamento disponível até às 13 horas da data anterior à determinada na tabela para realização da partida. Para jogos realizados nos fins de semana, credenciamento disponível até às 13 horas de 6ª feira.

Na data da partida, o credenciamento dos profissionais de imprensa iniciará no prazo de duas horas (02 horas) antes do horário determinado para início da partida e encerrará vinte minutos (20 minutos) antes do horário determinado para início da mesma. Eventuais atrasos de profissionais credenciados serão administrados pelo Supervisor da partida.

REGRAS GERAIS:

– Obrigatória apresentação da Credencial ACESC/ARFOC-SC/ABRACE/ACEB;
– Obrigatório uso do colete de imprensa;
– Entrevistas com atletas titulares serão viabilizadas somente no intervalo e ao final da partida, na zona mista ou na área próxima à entrada dos vestiários.
– Respeitar a área determinada para posicionamento no entorno do gramado (Atrás das placas publicitárias);
– Não é permitido fumar na área entorno do gramado;
– Não é permitido circular de um lado para outro após a definição do sorteio inicial;
– Não é permitido inversão de funções para credenciados;
(Ex: Repórteres de rádio fotografando com telefones ou similares)
– O acesso dos profissionais de imprensa ao estádio obedecerá o artigo 61 do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF.

LEI Nº 9.615

Art. 90-F.  Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.

Regulamento Geral Competições FCF

Art. 61 – O acesso gratuito das autoridades e dos profissionais de imprensa esportiva aos estádios, dar-se-á através de um portão específico mediante a apresentação de credencial expedida pela FCF, CBF ou FIFA, pela ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, e pela ARFOC/SC – Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina, para o ano em curso. Os profissionais dos órgãos de imprensa de outros estados somente terão acesso aos estádios se portarem a credencial do respectivo ano expedida pelas suas respectivas associações de classe, estadual ou nacional,
conforme o disposto no art. 90-F, da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011.
§ 1º As credencias ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o ingresso gratuito de seus portadores aos estádios, salvo se forem autorizadas pela FCF.
§ 2º Os membros do Conselho Estadual de Esporte – CED terão ingresso gratuito aos estádios,
mediante a apresentação da respectiva credencial expedida pelo próprio Conselho (CED).

Art. 48. Compete ao árbitro, que poderá delegar poderes aos árbitros assistentes e ao quarto árbitro, e que poderá ser auxiliado pelo Delegado do Jogo e pelos Supervisores de Partida:
I – não permitir que o tempo dos acréscimos do tempo de jogo seja reproduzido nos telões ou placares eletrônicos dos estádios;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no recinto da partida, permitindo o acesso ao entorno do gramado, exclusivamente dos profissionais que irão participar direta ou indiretamente do jogo e dos credenciados da ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, e da ARFOC/SC – Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina, para o ano em curso quando em serviço e devidamente identificados com o COLETE DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, observado o seguinte:

1. a) os profissionais de imprensa mencionados no inciso II deste artigo deverão se apresentar ao Delegado do Jogo, a quem competirá credenciá-los, podendo delegar esta função aos Supervisores da FCF:
2. b) o Delegado do Jogo ou o Supervisor de Partida ao entregar o COLETE DA FCF aos profissionais de imprensa, reterá, até o final da partida, as credenciais destes profissionais;
3. c) após o término da partida, os profissionais de imprensa credenciados com o COLETE DA FCF deverão se apresentar ao Delegado do Jogo ou ao Supervisor de Partida, para devolverem o mencionado COLETE e receberem a credencial que lhes foi retida, salvo quando do não cumprimento do presente Regulamento, quando sua credencial permanecerá retida e será enviada à FCF para as providências cabíveis;
4. d) os profissionais de imprensa credenciados com o COLETE DA FCF poderão trabalhar de bermuda, somente do modelo cargo (comprimento na altura do joelho), de cor única, jeans, preta, bege ou marrom, e não poderão portar apelos comerciais em suas camisas, bonés, etc., assim como não poderão, em hipótese alguma, entrar no campo de jogo, e só poderão ficar em local determinado pelo Delegado do Jogo ou pelo Supervisor da Partida, observado o seguinte:

5. 1- se fotógrafo no máximo 2 (dois) por órgão de divulgação, atendidas às peculiaridades do local, num total de 20 (vinte);
6. 2 – se repórter de campo, até 2 (dois) por emissora de rádio, que estiver com transmissão ao vivo, sendo permitido o acesso de apenas 1 (um) técnico por emissora de rádio, num total de 30 (trinta) repórteres;
3 – cinegrafista ou operador de equipamento de transmissão de televisão, o acesso é exclusivo aos profissionais dos órgãos que detenham os direitos de transmissão da competição;
4 – se repórter de emissora de televisão, somente terão acesso os repórteres das emissoras que detém os direitos de transmissão, sendo que os repórteres e cinegrafistas das emissoras que não detém os direitos de transmissão ao vivo, somente poderão acessar o entorno do gramado, após o término da partida e quando autorizado pelo Delegado do Jogo.
5 – fica vedado o acesso ao recinto da partida, no entorno do gramado, do profissional de órgão de imprensa que se recusar a vestir o COLETE DA FEDERAÇÃO. O profissional de imprensa que retirar o COLETE DA FCF durante o jogo será excluído do recinto da partida pelo 4o árbitro.
V – providenciar para que até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os credenciados estejam nos locais a eles destinados, sendo a todos proibido permanecer na frente das placas de publicidade.
VI – observar que, em hipótese alguma, os credenciados poderão entrar no campo de jogo, antes de começar a partida, no intervalo e no final do jogo, devendo as possíveis entrevistas, obedecidas a regulamentação de cada associação, serem realizadas fora das quatro linhas.
IX – relatar somente no local destinado as “Observações Complementares” quando uma ou ambas as associações deixarem de apresentar sua equipe em campo após o prazo estabelecido no artigo anterior, bem como se a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina ocorrer sem a presença de uma ou de ambas as equipes disputantes da partida ou quando a execução dos referidos Hinos vier a provocar o atraso do jogo, tendo em vista a obrigação imposta pela Lei Estadual no 16.078/2013.

* 1º Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas e outras pessoas.
* 2º As entrevistas não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. Da mesma forma, ficam vedadas as entrevistas com atletas titulares, antes do início e reinício da partida, bem como com atletas expulsos, machucados e substituídos, durante a realização das partidas.
* 3º O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autoriza o árbitro e o Delegado da FCF ou o seu auxiliar, quando designado pela FCF, a solicitar ao chefe do policiamento a sua retirada do campo.