Em cumprimento ao Termo de Deliberação firmado no dia 14 de julho, pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pela Polícia Militar de Santa Catarina e pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), foi determinada a proibição, pelo período de quatro meses (de 15/08/2023 até 15/12/2023), os torcedores integrantes da Torcida Fúria Marcilista (Marcílio Dias) de ingressarem em qualquer competição realizada em estádios e ginásios de esportes do país, em qualquer modalidade (profissional, não-profissional e amistosa), portando vestuários, bandeiras, faixas e quaisquer outros instrumentos com referência aos símbolos da respectiva torcida organizada.