A Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol emitiu a Diretriz Técnica 03/13, que completa o artigo 7º do Regulamento Geral das Competições organizadas pela Entidade, permitindo aos clubes relacionarem até 12 atletas no banco de suplentes. A diretriz entra em acordo com as circulares da FIFA nº 1302 e nº 1306, que permitem aos clubes relacionar doze (12) atletas e não apenas sete (7).
– LEIA A DIRETRIZ TÉCNICA 03/2013 DA CBF
![Estádios que não possuem acomodações para 12 suplentes precisam se adequar.](http://fcf.com.br///wp-content/uploads/2013/07/banco-reservas-600.jpg)