A FCF informa aos veículos de imprensa que pretendem realizar a cobertura da Copa SC 2020 – que será realizada em 2021 – os procedimentos para cadastro e utilização do Sistema Online de credenciamento dos profissionais da imprensa esportiva.
O processo é feito através do Sistema Online de Credenciamento de Imprensa (clique aqui) e os responsáveis pelo cadastro e credenciamento do veículo têm autonomia para inserção ou exclusão de colaboradores. Todos os veículos de comunicação interessados em cobrir as partida deverão se cadastrar no sistema.
Feito isso, poderá ser solicitado o credenciamento para determinada partida, que ficará sujeito a análise e aprovação.
SUPORTE
Caso surjam dúvidas sobre o cadastro ou a utilização do sistema, a FCF e a Simple System disponibilizam o atendimento online direto no site.
ACESC e ARFOC/SC
A Federação Catarinense de Futebol possui convênio com a ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina e a ARFOC/SC, Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina. A ACESC continua sendo a entidade específica para os repórteres, colunistas e comunicadores em geral, também podendo fornecer credenciais para fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares. Já a ARFOC/SC é uma associação destinada especificamente aos fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares de cinegrafistas.
Contatos
ACESC: 48 3304-6330
ARFOC/SC: 47 996076800
PRAZOS DE CREDENCIAMENTO
Para jogos realizados em dias de semana, solicitação disponível até às 19 horas do penúltimo dia antes da data determinada na tabela. Para jogos dos finais de semana, credenciamento disponível até às 19 horas de quinta-feira.
O credenciamento deverá ser solicitado jogo a jogo. Encerrado o horário para o credenciamento de uma rodada, automaticamente será aberto para a rodada seguinte.
Na data da partida, o credenciamento dos profissionais de imprensa iniciará duas horas (02 horas) antes do horário determinado para início do jogo e encerrará trinta minutos (30 minutos) antes do seu início.
REGRAS GERAIS
– Obrigatória apresentação de credencial, conforme estabelece o art. 90-F, da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011;
– Não é permitido fumar na área entorno do gramado;
Regulamento Geral Competições FCF
Art. 61 – O acesso gratuito das autoridades e dos profissionais de imprensa esportiva aos estádios, dar-se-á através de um portão específico mediante a apresentação de credencial expedida pela FCF, CBF ou FIFA, pela ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, e pela ARFOC/SC – Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina, para o ano em curso. Os profissionais dos órgãos de imprensa de outros estados somente terão acesso aos estádios se portarem a credencial do respectivo ano expedida pelas suas respectivas associações de classe, estadual ou nacional, conforme o disposto no art. 90-F, da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011;
Profissionais deverão estar credenciados pela FCF, ACESC e terão a temperatura monitorada, não podendo ultrapassar os 37,5 graus.