A FCF informa aos veículos que pretendem realizar a cobertura do Campeonato Catarinense Série A 2020 os procedimentos para cadastro e utilização do Sistema Online de credenciamento dos profissionais.
O acesso ao estádio deverá ser solicitado ao clube mandante, obedecido o cumprimento do artigo 90 F da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011. Através do Sistema Online de Credenciamento de Imprensa (clique aqui), os responsáveis pelo cadastro e credenciamento do veículo têm autonomia para inserção ou exclusão de colaboradores. Todos os veículos de comunicação interessados em cobrir as partida deverão se cadastrar no sistema.
SUPORTE
Caso surjam dúvidas sobre o cadastro ou a utilização do sistema, a FCF e a Simple System disponibilizam o atendimento online direto no site.
ACESC e ARFOC/SC
A Federação Catarinense de Futebol possui convênio firmado com duas associações, a ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina e a ARFOC/SC, Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina. A ACESC continua sendo a entidade específica para os repórteres, colunistas e comunicadores em geral, também podendo fornecer credenciais para fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares. Já a ARFOC/SC é uma associação destinada especificamente aos fotógrafos, cinegrafistas e auxiliares de cinegrafistas.
Contatos ACESC e ARFOC/SC:
ACESC: 48 3304-6330
ARFOC/SC: 47 996076800
PRAZOS DE CREDENCIAMENTO
Para jogos realizados em dias de semana, credenciamento disponível até às 19 horas do penúltimo dia antes da data determinada na tabela. Para jogos dos finais de semana, credenciamento disponível até às 19 horas de quinta-feira.
Na data da partida, o credenciamento dos profissionais de imprensa iniciará no prazo de duas horas (02 horas) antes do horário determinado para início da partida e encerrará vinte minutos (20 minutos) antes do horário determinado para início da mesma. Eventuais atrasos de profissionais credenciados serão administrados pelo Supervisor da partida.
REGRAS GERAIS
– Obrigatória apresentação da Credencial ACESC/ARFOC-SC/ABRACE/ACEB;
– Obrigatório uso do colete de imprensa;
– Não é permitido fumar na área entorno do gramado;
– Não é permitido circular de um lado para outro após a definição do sorteio inicial;
– Não é permitido inversão de funções para credenciados (ex: Repórteres de rádio fotografando com telefones ou similares);
LEI Nº 9.615
Art. 90-F. Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.
Regulamento Geral Competições FCF
Art. 61 – O acesso gratuito das autoridades e dos profissionais de imprensa esportiva aos estádios, dar-se-á através de um portão específico mediante a apresentação de credencial expedida pela FCF, CBF ou FIFA, pela ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, e pela ARFOC/SC – Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos de Santa Catarina, para o ano em curso. Os profissionais dos órgãos de imprensa de outros estados somente terão acesso aos estádios se portarem a credencial do respectivo ano expedida pelas suas respectivas associações de classe, estadual ou nacional, conforme o disposto no art. 90-F, da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011;
Diretriz Técnica Nº 04/2020
Profissionais deverão estar credenciados pela ACESC, FCF e clubes mandantes e terão a temperatura monitorada, não podendo ultrapassar os 37,5 graus.
Terão acesso ao estádio:
– os profissionais das emissoras detentoras dos direitos de transmissão, que ficarão em cabines individuais;
– os profissionais das emissoras de televisão que não detém os direitos de transmissão, limitado a 1 cinegrafista, que ficarão em cabines individuais;
– os profissionais das emissoras de rádio, limitados em até 3 profissionais, sendo 1 narrador ou comentarista, que ficará numa cabine individual, 1 repórter e 1 técnico de externa, que ficarão nas cadeiras previamente definidas pelo clube mandante, observado o distanciamento recomendável.
Terão acesso ao entorno do gramado:
– os cinegrafistas e técnicos das emissoras que detém os direitos de transmissão;
– no máximo 5 fotógrafos, devidamente credenciados pela FCF;
– até 2 profissionais de imprensa de cada clube.
*Os repórteres não terão acesso ao gramado.
*A entrevista coletiva a ser concedida logo após os jogos será realizada
sem a presença de jornalistas e será intermediada pelos assessores de imprensa de ambos os
clubes, através de mensagens.