Governador sanciona Lei 17.477 que permite comercialização de cerveja nos estádios de futebol

Após a aprovação da Assembleia Legislativa no dia 20 de dezembro de 2017, o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou na última 5ª feira (11) a Lei 17.477, publicada no Diário Oficial nesta 6ª feira (12), que permite a comercialização de cerveja nos estádios de futebol em Santa Catarina.

Foto: Airton Carneiro / SECOM.

Proibida desde 2008, a comercialização de cerveja retorna aos estádios de futebol depois reiterados esforços em audiências de dirigentes, entidades e políticos, que iniciaram por iniciativa do ex-presidente da Federação Catarinense de Futebol, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho.

A volta da comercialização de cerveja nos estádios de futebol é um reforço na rentabilidade dos clubes catarinenses. O projeto de Lei foi de autoria dos deputados Rodrigo Minotto (PDT) e Manoel Mota (PMDB). O Catarinense SICOOB 2018 começa na próxima 4ª feira (17) com a realização dos cinco jogos da 1ª rodada da 1ª Fase, confira: