A Federação Catarinense de Futebol (FCF) vem a público esclarecer que, embora tenha o direito de receber a quantia de 5% da renda bruta de todos os jogos válidos pelas competições promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na jurisdição do Estado de Santa Catarina, conforme prevê o disposto no art. 15, § 4º, do Regulamento Geral das Competições da CBF, decidiu renunciar a este direito, tendo em vista a tragédia das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul, e em solidariedade ao Sport Club Internacional e à Federação Gaúcha de Futebol, que foi a única entidade dirigente filiada à CBF, responsável pela logística referente a público e renda, bem como com relação à emissão do borderô dos jogos realizados pelo E.C. Internacional nos estádios com jurisdição no território catarinense, tendo sido a única Federação a receber a quantia de 5% (cinco por cento) da renda bruta dos jogos realizados pelo referido clube no Estado de Santa Catarina.