Cumprindo determinação do Artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, a Secretaria do TJD-Fut/SC solicita aos advogados (procuradores) a atualização dos cadastros da EPDs e EAD. A atualização deve ser feita em tempo hábil para que futuros processos do exercício 2014 do TJD-Fut/SC tenham andamento normal.
Confira o artigo 31:
Art. 31. É obrigatório que as EPDs e EAD jurisdicionadas ao TJD/FUT/SC forneçam, mediante ofício, as informações abaixo indicadas:
a) nome e razão social e endereço completo;
b) número de telefone fixo e/ou fax e/ou celular de seu responsável;
c) endereço de e-mail e, se for o caso, endereço eletrônico;
d) dados relativos ao(s) seu(s) Defensor(s) conforme disposto no art. 31 deste Regimento.
§ 1º. O(s) Secretário(s) fará(ão) as citações e intimações utilizando exclusivamente das informações presentes no banco de dados alimentado pelas EPDs e EAD.
§ 2º. Caso a citação ou intimação não se efetivar, o(s) Secretário(s) do TJD/FUT/SC lavrará(ão) certidão nos respectivos autos.
§ 3º. O não envio das informações acima indicadas, ou sua insubsistência e/ou desatualização, acarreta que as citações e intimações de todas as comunicações do TJD/FUT/SC dar-se-ão exclusivamente pelo sítio eletrônico do mesmo, respeitados os prazos legais.