CAMPANHA LEI EST. 19.020, DE 2024, que alterou a Lei da Cerveja.

CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO OSTENSIVA SOBRE OS RISCOS DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS

Base legal: § 3º, do art. 2º, da Lei Estadual nº 17.477, de 11 de janeiro de 2018, incluído pela Lei nº 19.020, de 24 de julho de 2024.

Leia a Lei: Link – ALESC (https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2024/19020_2024_lei.html).

FONTE:

“PENSANDO A POLÍTICA SOBRE DROGAS”;

“BEBIDAS ALCOÓLICAS NO BRASIL”;

“DISPONIBILIDADE, MARKETING E DESAFIOS REGULATÓRIOS”.

REALIZAÇÃO:

MINISTÉRIO DA SAÚDE;

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ);

ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE SÉRGIO AROUCA – ENSP

CENTRO DE ESTUDOS SOBRE TABACO E SAÚDE – CETAB.

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