Nota de Esclarecimento – Gratuidade para menores de 12 anos

A Federação Catarinense de Futebol (FCF) vem a público esclarecer a gratuidade para menos de 12 anos nos estádios em Santa Catarina. A Lei Estadual n° 15.440, de 17/01/2011, que assegurava o acesso gratuito aos estádios aos menores de 12 anos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 02/05/2012, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2011.044883-3, ajuizada pela Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina. Compete exclusivamente ao clube mandante definir sobre a isenção de ingressos para menores de 12 anos.

Os menores têm o direito ao pagamento da meia-entrada, limitado a 40% do total dos ingressos disponíveis, conforme prevê a Lei Federal n° 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.537/2016.

Importante salientar que os clubes mandantes que optarem pela não cobrança de ingressos a menores de 12 anos também são liberados das respectivas taxas pela FCF.