A Federação Catarinense de Futebol (FCF) solicita a todos os profissionais de arbitragem indicados pelo Sinafesc, através do ofício 028/2022, a prestarem serviços a FCF em 2022, conforme dispõe a Lei 9.615, de 24 de março de 1998, em seu art. 88, que realizem a atualização de seus respectivos dados cadastrais no Portal do Árbitro até domingo (08/08).
– Acesse O PORTAL DO ÁRBITRO
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ARBITRAGEM APROVADOS
O recadastramento é obrigatório para todos os integrantes quadro catarinense 2022. O recadastramento está disponível na área Arbitragem/Ficha Cadastral.